Deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência
o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é
realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
LOAS - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Assinar:
Postar comentários (Atom)






0 comentários:
Postar um comentário