Têm direito
ao benefício (homens) com idade a partir dos 65 anos e (mulheres) a partir dos
60 anos de idade. E precisam comprovar 180 contribuições mensais. Ou seja (15
anos).
As contribuições:
Além das contribuições realizadas junto ao INSS é possível adicionar outros
tipos de contribuições como:
É possível incluir o tempo de serviço de outro órgão, como por exemplo o regime
estatutário através da certidão de tempo serviço para completar o tempo.
Poderá também incluir as contribuições efetuadas no Exterior através do
Acordo Internacional. Para isso o país deverá está conveniado com o
Brasil para poder ter direito ao tempo.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que
receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o
que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O
trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Valor do benefício:
Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12
contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O
benefício não será inferior a um salário mínimo.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999
corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos
a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média
aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período
contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator
previdenciário é facultativa.
O valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições
depois de julho de 1994.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
APOSENTADORIA POR IDADE.
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