Desaposentação
Tal fato deu ensejo ao que hoje é uma alternativa concreta e real para os segurados aposentados que continuaram trabalhando ou para aqueles que voltam a trabalhar após ter se aposentado, qual seja, a Ação de Desaposentação.
Tal ação judicial tem por escopo aproveitar o tempo de contribuição do aposentado após sua aposentadoria, adicionando-o no tempo de serviço que ele já tem fazendo assim um recálculo da mesma, buscando uma aposentadoria mais vantajosa.
Muitos confundem a ação de Desaposentação com uma mera Revisão, o que não está correto, pois para se buscar o benefício mais vantajoso é preciso renunciar ao benefício atual, o que também gera muitas dúvidas. Devido à renuncia, muitos tem a impressão vão ficar sem receber o benefício da aposentadoria, porém, não há com que se preocupar porque o ato de renunciar a uma aposentadoria é cumulado concomitantemente com uma nova concessão de aposentadoria mais vantajosa, ou seja, não há lapso de tempo perceptível entre um ou outro, eles são imediatos. O aposentado não deixará de receber o benefício em momento algum. Não há o que temer.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça tem sido, em sua esmagadora maioria, favoráveis ao instituto da desaposentação, dando ganho de causa ao aposentado e derrubando todas as contestações do INSS.
Nesse sentido uma das poucas coisas que o INSS contesta nesta ação trata-se de uma tese infundada como as demais onde se alega que como o aposentado vai ter um benefício mais vantajoso ele deve devolver todos os benefícios recebidos como aposentadoria. O que também não tem tido respaldo, pois o benefício de aposentadoria tem caráter alimentar e faz jus ao momento que ele é recebido (palavras dos Ministros do STJ em todas as decisões), ou seja, ele serve para alimentação e despesas básicas e não tem como ser devolvido.
A desaposentação se faz justa, principalmente pelo fato de o aposentado ter que voltar ao labor, pois muitas vezes o valor recebido a título de aposentadoria não é suficiente para suprir suas necessidade e as de sua família, e quando volta a trabalhar, consequentemente volta a contribuir com a Previdência Social, mas não tem nenhuma contraprestação por esse pagamento além de salário família e reabilitação profissional, quando empregado. O aposentado nestas condições, não tem direito a receber auxílio doença em caso de problemas de saúde, por exemplo, pois a aposentadoria não pode ser cumulada com nenhum outro benefício, ficando assim sem remuneração caso não tenha condições de trabalhar.
Existem ainda outras possibilidades de desaposentação, caso tenha interesse, entre em contato e agende uma consulta gratuita.






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