O Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da
assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS,
pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do
direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei,
que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas
de uma vida digna.
A previdência exige que
a renda familiar deve ser de 1/4 de salário mínimo por pessoa do grupo
familiar. E para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o
conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a
companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os
irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde
que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial
pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a
condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente
será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de
ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão
do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é
intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
0 comentários:
Postar um comentário