quarta-feira, 1 de maio de 2013

LOAS - IDOSO.


Deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Para ter direito ao recebimento desse benefício, o idoso dever ter 65 anos tanto homem como mulher. Nesse caso não vale a regra da aposentadoria por idade, na qual o homem ter direito aos 65 anos e a mulher aos 60, porque se trata de leis diferentes. 







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