Deverá comprovar que
possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício
previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar
per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Para ter direito
ao recebimento desse benefício, o idoso dever ter 65 anos tanto homem como
mulher. Nesse caso não vale a regra da aposentadoria por idade, na qual o homem
ter direito aos 65 anos e a mulher aos 60, porque se trata de leis diferentes.
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