O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.
Valor:
A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.
Informações complementares
Vitalício e intransferível;
- Não gera pensão a qualquer
eventual dependente;
- Não gera resíduo de
pagamento a seus familiares.
- Não pode ser cumulado com
benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
A quantidade de pontos a ser utilizada como referência para o cálculo da indenização será aquela atribuída pela perícia-médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins da Pensão Especial devida aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida prevista na Lei nº 7.070, de 1982, limitada ao máximo de oito pontos.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/





