Uma das exigências do INSS para conceder benefícios, é a
manutenção da qualidade de segurado. Isto significa que o trabalhador ao
requerer alguns dos benefícios da Previdência Social, deve estar contribuindo
no momento de sua solicitação.
Embora via de regra a manutenção da qualidade de segurado
dependa das contribuições, existe um período em que o segurado mantém a qualidade
de segurado mesmo não estando mais contribuindo, é o chamado "período de
graça".
Este tempo varia de seis meses a três anos. Sendo que
para a maioria dos segurados esse período é de 12 meses após o pagamento da
ultima contribuição. Mas os que possuem mais de dez anos de contribuição tem
direito ao dobro desse período, ou seja, 24 meses de cobertura após o pagamento
da ultima contribuição. E se além dos dez anos o contribuinte também tiver
ficado desempregado, esse período de graça pode chegar a 36 meses - 3 anos.
Infelizmente as donas de casa e os desempregados, que por
se enquadrarem na categoria de contribuintes facultativos, mantém a qualidade
de segurados por apenas seis meses após o pagamento da ultima contribuição.
Esta regra vale para a maioria dos benefícios, sendo
exceção a aposentadoria por idade - para este benefício os requisitos são a
idade de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens + 180 contribuições para
os filiados após 24 de julho de 1991 e de 5 a 15 anos, dependendo do ano em que
o segurado completou a idade, para os filiados antes de 24 de julho de 1991. E
a aposentadoria por tempo de contribuição - para este benefício bastam 35 anos
de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, não havendo
exigência de idade mínima.
Mas tirando estas poucas exceções, para o recebimento dos
principais benefícios são necessárias a manutenção da qualidade da qualidade de
segurado. Por isso é importante conhecer estas regras no momento da solicitação
do benefício.
Elaine
Vieira Santos






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