Atualmente,
o Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas acima de 65 anos; pelo
projeto aprovado, idade mínima cai para 60
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em caráter terminativo, o projeto
de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que garante o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) a pessoas a partir dos 60 anos.
O BPC,
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é o benefício
de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com
deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem
de tê-la provida pela família.
Como o
Estatuto do Idoso define a pessoa idosa como sendo aquela com mais de 60 anos,
o projeto (PLS 279/2012) visa unificar a idade em 60 anos, conforme recomenda a
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ao
apresentar o parecer pela aprovação, a relatora, Ana Amélia (PP-RS), ressaltou
que o compromisso da CAS é com os benefícios sociais que a proposição possa
gerar. Se houver impedimentos econômicos ou financeiros, explicou a senadora, a
proposta poderá passar ainda pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE).
Pela
tramitação inicialmente definida, o projeto tem decisão terminativa na CAS e
poderá ser enviado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para
votação pelo Plenário.
Se for
encaminhado ao Plenário do Senado, os senadores poderão apresentar requerimento
para que a proposição seja examinada pela CAE.
Fonte:
Jornal do Senado






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